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Decisão do colegiado de 27/04/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - DEVER DE SIGILO - ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO - PROC. RJ2008/0713

Reg. nº 6517/09
Relator: DOZ

Trata-se de apreciação de pedido de reconsideração formulado pelo Sr. Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto quanto à decisão adotada em reunião de 09.02.10, que indeferiu o seu recurso contra o entendimento da Superintendência de Proteção e Orientação ao Investidor - SOI de que não contraria a Lei 6.404/76 o dever de sigilo exigido para procedimentos em curso pela Câmara de Arbitragem do Mercado mantida pela BMF&Bovespa.

Nos termos do voto do Relator Otavio Yazbek, e tendo em vista ainda a inexistência de fatos novos que pudessem justificar a revisão da decisão adotada, o Colegiado deliberou negar provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo Sr. Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto, ficando mantida a decisão tomada na reunião de 09.02.10.

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