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Decisão do colegiado de 27/04/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOB A FORMA DE REITERAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 02/2008 - BRASIL TELECOM S.A.

Reg. nº 6802/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de embargos de declaração sob a forma de reiteração de proposta de termo de compromisso, apresentada por Banco Opportunity S.A., Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., Opportunity Equity Partners Ltd., Dório Ferman, Verônica Valente Dantas, Arthur Joaquim de Carvalho, Maria Amalia Delfim de Melo Coutrim, Eduardo Penido Monteiro, Danielle Silbergleid Ninio, Carlos Bernardo Torres Rodenburg e Rodrigo Behring Andrade, no âmbito do PAS 02/2008.

Os embargantes questionaram se o Colegiado, ao rejeitar a proposta no valor total de R$ 5.180.000,00 na reunião de 16.03.10, havia rejeitado especificamente a proposta no valor de R$ 1.880.000,00 que eles tinham apresentado, em conjunto com aquela apresentada por Carla Cico e Paulo Pedrão Rio Branco, para extinguir o PAS 02/2008.

O Colegiado esclareceu que a proposta que foi rejeitada na reunião de 16.03.10 era uma proposta guarda-chuva, que abrangia diversas propostas para extinguir distintos processos administrativos, inclusive as propostas originalmente apresentadas pelos embargantes e por Carla Cico e Paulo Pedrão Rio Branco para extinguir o PAS 02/2008. O Colegiado esclareceu ainda que essas duas propostas foram reunidas no âmbito da proposta guarda-chuva exatamente nos mesmos termos em que haviam sido negociadas com o Comitê de Termo de Compromisso (os embargantes se comprometiam a pagar à CVM R$ 1.880.000,00 e, por sua vez, Carla Cico e Paulo Pedrão Rio Branco, R$ 120.000,00). Dessa forma, ao rejeitar a proposta guarda-chuva na reunião de 16.03.10, o Colegiado rejeitou especificamente cada proposta integrante dessa proposta maior, inclusive aquelas apresentadas para extinguir o PAS 02/2008.

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