Decisão do colegiado de 04/05/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO J P MORGAN S.A. – PROC. RJ2002/4786
Reg. nº 7086/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Banco J P Morgan S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 2º trimestre de 2001, pelo registro de Carteira de Investidor Não Residente.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/110/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: