Decisão do colegiado de 18/05/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO ITAU BBA S.A. – PROC. RJ2002/2686
Reg. nº 7099/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Itau BBA S.A. (representante do BBA Capital Icatu CVRD - Fundo de Investimento em Ações), contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 4345/36, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 2º e 3º trimestres de 2001, pelo registro de Fundo de Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/168/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência parcial do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: