CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 01/06/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – RURAL GRÃO S.A. – PROC. RJ2002/0294

Reg. nº 7114/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Sílvio Roberto de Moraes Coelho, responsável pela extinta Rural Brejolândia Ltda., sucessora da Rural Brejolândia S.A., que foi sucessora da Rural Grão S.A., contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991, pelo registro de Companhia Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/296/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

Voltar ao topo