Decisão do colegiado de 08/06/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ML HOTÉIS DO NORDESTE S.A. – PROC. RJ2002/2743
Reg. nº 7120/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por ETP - Empreendimentos, Turismo e Participações Ltda. (sucessora de Rio Dourado Pecuária Ltda., por sua vez sucessora por incorporação de ML Hotéis do Nordeste S.A.), contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º e 2º trimestres de 1998, pelo registro de Companhia Incentivada.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/234/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: