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Decisão do colegiado de 08/06/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/5351- RIPASA S.A. CELULOSE E PAPEL

Reg. nº 6577/09
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados Romeu Alberti Sobrinho, Antônio Elias Zogbi Neto, Osmar Elias Zogbi, Marcos Zarzur Derani, Walter Zarzur Derani, José Leonardo Teixeira Gomes, Nelson Antônio Zogbi Júnior, Cláudio Zarzur, Tony Omar Zarzur e Márcio Roberto Zarzur, aprovados na reunião de Colegiado de 26.01.10, no âmbito do Proc. RJ2009/5351 (PAS 19/2006).

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS 19/2006 em relação aos compromitentes.

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