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Decisão do colegiado de 29/06/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ELIZABETH NORDESTE S.A. – PROC. RJ2002/0090

Reg. nº 7140/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Vanini Nordeste S.A. (atual razão social de Elizabeth Nordeste S.A.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1991, pelo registro de Companhia Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/219/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.

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