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Decisão do colegiado de 06/07/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MISASI FMIA – PROC. RJ2002/5612

Reg. nº 7145/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por LM Participações Ltda. (incorporadora de Misasi Administração de Bens e Participações Ltda., administradora do Misasi Fundo Mútuo de Investimento em Ações) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997, pelo registro de Fundo Mútuo de Ações.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/265/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser mantido o lançamento dos valores principais das taxas, uma vez que inexiste qualquer causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; e (ii) deve ser afastada a mora dos valores acobertados pelos depósitos judiciais.

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