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Decisão do colegiado de 13/07/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – SUPLICY CCT LTDA. – PROC. RJ1998/4645

Reg. nº 7149/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Bradesco Vida e Previdência S.A., sucessora de Suplicy Corretora de Câmbio e Títulos Ltda., contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 5965/96, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 2º trimestre de 1992, dos 1º e 2º trimestres de 1993 e do 1º trimestre de 1994, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/356/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) não dever ser acolhida a alegação de que a notificação deve ser anulada em decorrência do cancelamento da Certidão em Dívida Ativa dos créditos respectivos; (ii) deve ser mantido o lançamento dos valores principais das taxas, uma vez que inexiste qualquer causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; (iii) deve ser afastada a mora dos valores acobertados pelos depósitos judiciais; (iv) devem ser lançados os acréscimos moratórios incidentes sobre os valores não acobertados pelos depósitos.

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