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Decisão do colegiado de 13/07/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BITTENCOURT S.A. CTVC – PROC. RJ2001/12110

Reg. nº 7150/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Bittencourt S.A. – Empreendimentos e Participações (atual denominação social de Bittencourt S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/324/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser mantido o lançamento dos valores principais das taxas, uma vez que inexiste qualquer causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; (ii) deve ser afastada a mora dos valores acobertados pelos depósitos judiciais; (iii) devem ser lançados os acréscimos moratórios incidentes sobre os valores não acobertados pelos depósitos; e (iv) deve ser afastada a alegação de cobrança em duplicidade dos créditos tributários objetos do presente processo.

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