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Decisão do colegiado de 13/07/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – POSITIVA FMIA – CARTEIRA LIVRE – PROC. RJ2002/3111

Reg. nº 7151/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Estratégia Investimento S.A., administrador do Positiva Fundo Mútuo de Investimento em Ações – Carteira Livre, contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 2759/36, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 1º trimestre de 2000, pelo registro de Fundo Mútuo de Investimento em Ações – Carteira Livre.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/151/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.

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