Decisão do colegiado de 13/07/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – POSITIVA FMIA – CARTEIRA LIVRE – PROC. RJ2002/3111
Reg. nº 7151/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Estratégia Investimento S.A., administrador do Positiva Fundo Mútuo de Investimento em Ações – Carteira Livre, contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 2759/36, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 1º trimestre de 2000, pelo registro de Fundo Mútuo de Investimento em Ações – Carteira Livre.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/151/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: