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Decisão do colegiado de 14/07/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por telefone

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – BANCO BRADESCO S/A

Trata-se de pedido de confidencialidade protocolado, em 5 de julho de 2010, por Banco Bradesco S/A ("Requerente"), com relação a documentos enviados à CVM em atendimento ao Ofício CVM/SEP/GEA-3/Nº588/10, de 28.06.2010, que solicitara sua apresentação por meio do sistema IPE. Tais documentos referem-se às operações de aquisição da totalidade dos capitais sociais da IBI Services S. de R.L México ("IBI") e da RFS Human Management S. de R.L ("RFS"), divulgadas por Comunicado ao Mercado em 02.06.2010.

A Requerente solicitou tratamento confidencial aos seguintes documentos: (a) número de ações ou quotas de cada classe ou espécie emitidas pelas sociedades cujo controle foi adquirido; (b) os principais termos e condições de cada operação, incluindo (i) número total de ações ou quotas adquiridas, (ii) preço da ação, (iii) forma de pagamento, (iv) condições suspensivas e resolutivas a que estão sujeitos os negócios, (v) resumo das declarações e garantias dos vendedores, (vi) garantias outorgadas, e (vii) análise dos benefícios, custos e riscos do negócio; e (c) estudos/laudos de avaliação que foram utilizados nas operações.

A Requerente justificou a necessidade do tratamento confidencial sob o argumento de que sua divulgação colocaria em risco interesse legítimo do Banco Bradesco S/A.

O Colegiado, examinando o pleito, considerou que não restou demonstrado no pedido por que a divulgação dos documentos e informações colocaria em risco legítimo interesse da Requerente. Por isso, entendeu que o pedido não atende ao disposto no art. 56, § 3º, da Instrução CVM 480/09.

Dessa forma, o Colegiado deliberou o indeferimento do pedido de confidencialidade formulado por Banco Bradesco S/A, por falta de fundamentação legal.

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