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Decisão do colegiado de 15/07/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* Por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por telefone.

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – BRASKEM S.A.

Trata-se de pedido de confidencialidade formulado por Braskem S.A. ("Companhia"), em 2 de julho de 2010, com relação às informações que instruem a consulta submetida à CVM acerca da exigência, nos termos do artigo 264 da Lei 6.404/76, de elaboração de laudos de avaliação a preços de mercado em operações que a Companhia pretende realizar com sociedades do mesmo grupo.

A Companhia justifica a necessidade de confidencialidade por se tratar de operações societárias ainda não divulgadas ao mercado, que se encontram pendentes de autorizações societárias necessárias à sua conclusão.

Ao examinar o pleito, o Colegiado, considerando que a divulgação prematura das operações em questão poderia prejudicar legítimo interesse da Companhia, deliberou o deferimento da confidencialidade requerida, nos termos dos artigos 6º e 7º da Instrução 358/02. Em seguida, o Colegiado determinou à Superintendência de Relações com Empresas – SEP a manutenção da confidencialidade ora concedida, adotando-se as providências de praxe para que lhe seja dispensado o tratamento sigiloso requerido pela parte.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 08.10.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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