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Decisão do colegiado de 20/07/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – ROTHSCHILD & CIE BANQUE - PROC. RJ2009/13169

Reg. nº 7159/10
Relator: SGE

O Diretor Eli Loria declarou sua suspeição antes do início da discussão do assunto

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Rothschild & Cie Banque, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM, por eventual descumprimento do disposto no § 1º do art. 3º da Instrução 325/00, ao ter supostamente deixado de identificar o investidor não residente Vivendi S.A. como comitente final das aquisições de ações de emissão da GVT Holding S.A que o Proponente realizou, em nome próprio, de setembro a novembro de 2009.

O Proponente apresentou proposta de termo de compromisso em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 30.000,00.

O Comitê entende que a celebração de Termo de Compromisso mostra-se inconveniente e inoportuna frente às características que permeiam o caso concreto, ao contexto em que se verificaram a irregularidade detectada e à gravidade das condutas.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada por Rothschild & Cie Banque. Adicionalmente, o Colegiado determinou ao Comitê de Termo de Compromisso que avaliasse a possibilidade de retomar a negociação da proposta de Termo de Compromisso.

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