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Decisão do colegiado de 10/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CREDENCIAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA – DESIGNAÇÃO DE DIRETORES – 3F ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. – PROC. RJ2010/8982

Reg. nº 7183/10
Relator: SIN

Trata-se de apreciação de pedido de 3F Administração de Recursos Ltda. ("3F"), na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação do Sr. Christopher David Meyn como segundo diretor responsável por tal atividade na sociedade.

Segundo a 3F, o novo diretor ficaria responsável pelo segmento específico de private equity enquanto o outro diretor permaneceria encarregado do segmento de hedge funds e demais fundos da sociedade.

A 3F esclareceu que tem por objetivo concentrar por incorporação as atividades hoje exercidas pelo grupo Gávea através de suas três sociedades registradas na CVM como gestoras de carteiras, quais sejam, a Gávea Investimentos Ltda. ("GI" - que gere fundos para investidores brasileiros), a Gávea Gestão de Investimentos Ltda. ("GGI" - a cargo de investidores não residentes no Brasil), e a GIF Gestão de Investimentos e Participações Ltda. ("GGIP" - que responde pelos fundos de private equity no Brasil e no exterior).

Assim, segundo a 3F, a mesma estrutura de segregação da responsabilidade pela administração de carteira de valores mobiliários atualmente existente será automaticamente transferida pela incorporação à 3F.

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN esclareceu inicialmente que, embora o pedido inicial fosse para manter os três departamentos técnicos originalmente trazidos pelas três sociedades incorporadas, com a consequente designação de três diretores responsáveis, a 3F aditou posteriormente seu pedido para solicitar a designação de apenas dois diretores, uma vez que pretendia fundir os departamentos técnicos da GI e GGI.

Quanto ao mérito, a SIN concluiu que o pedido demonstrou o atendimento ao disposto no art. 7º, § 7º, da Instrução 306/99, tendo ficado comprovada a existência de uma divisão de atividades, diante da implementação de dois departamentos técnicos e diretores distintos e segregados.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no Memo/SIN/164/10, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pela 3F Administração de Recursos Ltda. e autorizar a indicação do Sr. Christopher David Meyn como segundo diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários na sociedade.

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