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Decisão do colegiado de 17/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO 483/10 QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS - PROC. RJ2006/6136

Reg. nº 4068/03
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que altera a Instrução 483/10 que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência.

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