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Decisão do colegiado de 31/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ROBSON PACHECO DE SOUZA – PROC. RJ2010/11921

Reg. nº 7197/10
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Robson Pacheco de Souza contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, dos Informes Cadastrais de Administrador de Carteira (ICACs 2008 e2009).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/177/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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