Decisão do colegiado de 09/09/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 18/2008 – SADIA S.A.
Reg. nº 7058/10Relator: SGE
Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Adriano Lima Ferreira, Alcides Lopes Tápias, Diva Helena Furlan, Eduardo Fontana d’Ávila, Everaldo Nigro dos Santos, Francisco Silvério Morales Céspede, Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues, Marcelo Fontana, Norberto Fatio, Roberto Faldini, Vicente Falconi Campos; Cássio Casseb Lima, José Marcos Konder Comparato e Walter Fontana Filho. Todos foram acusados no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 18/2008, instaurado para a apuração de responsabilidades dos administradores da Sadia S.A. por eventuais irregularidades relacionadas a operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos e na divulgação de informações pela companhia.
Devidamente intimados, os acusados apresentaram suas razões de defesa, bem como propostas de celebração de Termo de Compromisso, nas quais se comprometeram a pagar à CVM a quantia de R$ 200.000,00 cada um.
No entendimento do Comitê, a aceitação das propostas apresentadas não se afigura conveniente nem oportuna, considerando notadamente as características que permeiam o caso, como o volume financeiro envolvido, o contexto em que se verificaram as infrações imputadas aos proponentes e a especial gravidade das condutas consideradas ilícitas.
O Colegiado, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição das propostas de Termo de Compromisso apresentadas.
Na sequência, procedeu-se ao sorteio de relator para o PAS 18/2008 em referência, tendo sido sorteado o Diretor Alexsandro Broedel Lopes.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: