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Decisão do colegiado de 09/09/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA PRIVADA DE AÇÕES INTEGRANTES DE CARTEIRAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO – TARPON INVESTIMENTOS S.A. – PROC. RJ2010/9233

Reg. nº 7206/10
Relator: SIN
Trata-se de pedido de autorização formulado, com base no disposto no art. 64, VI, da Instrução 409/04, pela Tarpon Investimentos S.A. ("Tarpon") para venda privada de ações da BrasilAgro – Companhia Brasileira de Propriedades Agrícolas ("BrasilAgro"), que integram as carteiras de seis fundos e um clube de investimento por ela administrados.
Conforme enunciado em fato relevante, de 28 de abril de 2010, os acionistas Cresud Sociedad Anónima Immobiliária e Agropecuária e Tarpon Agro LLC, ambos signatários de acordo de acionistas da companhia BrasilAgro, celebraram contrato por meio do qual Tarpon LLC obrigou-se a alienar ao Cresud a totalidade dos valores mobiliários de emissão da BrasilAgro detidos diretamente ou por meio da Tarpon e de outros quaisquer outros fundos ou veículos administrados por essa última.
Dessa forma, nos termos do disposto no art. 64, VI, da Instrução 409/04, a Tarpon veio solicitar a autorização da CVM para realizar essa alienação privada de ações, em execução ao acordo firmado entre Cresud Sociedad Anónima Immobiliária e Agropecuária e Tarpon Agro LLC.
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, no Memo/CVM/SIN/185/10, manifestou-se favoravelmente à concessão da autorização, tendo em vista:
  1. os precedentes do Colegiado que autorizam a venda, fora de mercado organizado, de ações pertencentes a fundos de investimento vinculadas a acordos de acionistas;
  2. que o preço de venda das ações, por meio da almejada alienação privada, é vantajoso para os cotistas;
  3. a anuência dos administradores dos respectivos fundos para a realização da alienação privada; e
  4. que ao clube de investimento deve ser conferido o mesmo tratamento que aos fundos de investimento. 
O Colegiado, acompanhando a manifestação da SIN, deliberou o deferimento do pedido de autorização formulado pela Tarpon Investimentos S.A.
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