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Decisão do colegiado de 21/09/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/2554 - BANCO SAFRA BSI S.A.

Reg. nº 7223/10
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Safra BSI S.A, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM, por eventual descumprimento do disposto no art. 48, § 4º, no art. 55, e no inciso I do art. 65-A da Instrução 409/04, no âmbito da incorporação do Safra Multicarteira Conservador – Fundo de Investimento Multimercado ("Fundo") pelo Safra Absoluto 30 – FIC de FI Multimercado.

Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 50.000,00 e a encaminhar aviso aos cotistas do Fundo, para fins de: (i) dar-lhes efetiva ciência da alteração do prazo de resgate, em função da incorporação do fundo; e (ii) conceder o prazo de trinta dias para a solicitação de resgate de cotas para aqueles que não quiserem permanecer no fundo incorporador, com o ressarcimento da taxa de saída eventualmente cobrada, inclusive quanto aos valores aplicados posteriormente à realização da incorporação.

O Comitê se manifestou pela rejeição da proposta, por entender que o valor ofertado não contempla montante suficiente para fins de inibir a prática de condutas assemelhadas.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta apresentada por Banco Safra BSI S.A.

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