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Decisão do colegiado de 21/09/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BENJAMIN LEMOS DOS SANTOS – PROC. RJ2010/0665

Reg. nº 7056/10
Relator: SIN

Trata-se de pedido de reconsideração do Sr. Benjamin Lemos dos Santos da decisão do Colegiado de 30.03.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN decorrente da não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).

O Colegiado, após ouvir o relato da SIN, deliberou acompanhar o entendimento exposto no Memo/SIN/GIR/179/10, e não acatar o pedido de reconsideração interposto pelo Sr. Benjamin Lemos dos Santos.

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