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Decisão do colegiado de 28/09/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ACG AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C – PROC. RJ2008/11894

Reg. nº 7232/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por ACG Auditoria e Perícia Contábil S/C contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2005, 2006 e 2007 e 1º, 2º e 3º trimestres de 2008, pelo registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/482/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser mantido o lançamento dos valores principais das taxas, uma vez que inexiste qualquer causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; (ii) deve ser afastada a mora dos valores cobertos pelos depósitos judiciais; (iii) devem ser lançados, apenas, os acréscimos moratórios incidentes sobre os valores não cobertos pelos depósitos.

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