Decisão do colegiado de 28/09/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/8196 - REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Reg. nº 6651/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Merrill Lynch S.A. CTVM, Alexandre Koch Torres de Assis, Merrill Lynch Participações Financeiras e Serviços Ltda., Banco Pactual S.A. (atual Banco BTG Pactual S.A.), Marcelo Serfaty, Patrick James O’Grady e Gilberto Sayão da Silva, aprovado na reunião de Colegiado de 13.04.10, no âmbito do Proc. RJ2009/8196 (PAS 14/2006).
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS 14/2006 em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: