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Decisão do colegiado de 05/10/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO ASSET MANAGEMENT S.A. – PROC. RJ1997/2127

Reg. nº 7241/10
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido do Credit Suisse Hedging-Griffo Asset Management S.A. ("Credit Suisse"), na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação da Sra. Carolina Ribeiro Falzoni como segunda diretora responsável por tal atividade na sociedade.

O Credit Suisse esclareceu que a divisão de responsabilidade será dada em função do perfil do cliente atendido. Assim, os fundos exclusivos ou restritos destinados a "clientes da plataforma de Private Banking", assim como outros produtos como os clubes de investimento e as carteiras administradas, ficariam sob a responsabilidade da Sra. Carolina Ribeiro Falzoni, e os demais fundos de investimento continuariam a cargo do Sr. Luis Stuhlberger.

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN esclareceu que o presente pedido se assemelha ao caso que foi objeto da decisão do Colegiado em reunião de 22.06.10 (Proc. RJ1991/1313), quando foi autorizada a designação de mais um diretor responsável em razão da natureza diversa dos investidores atendidos. Quanto ao mérito, a SIN concluiu que o pedido demonstrou o atendimento ao disposto no art. 7º, § 7º, da Instrução 306/99, tendo ficado comprovada a existência de uma divisão de atividades, diante de estruturas que atuam de forma independente e exclusiva.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no Memo/SIN/195/10, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pela Credit Suisse Hedging-Griffo Asset Management S.A. e autorizar a indicação da Sra. Carolina Ribeiro Falzoni como segunda diretora responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários na sociedade.

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