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Decisão do colegiado de 05/10/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – NORMAS AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2010/13551

Reg. nº 7242/10
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Normas Auditores Independentes contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução 308/99, da Informação Anual relativa ao exercício de 2010 (ano-base 2009).

A Recorrente alega que o atraso na entrega do documento ocorreu por motivo de força maior, uma vez que ficou impossibilitada de cumprir a obrigação em virtude dos problemas de saúde que, no primeiro semestre de 2010, acometeram o sócio da sociedade responsável perante a CVM. Argumenta, a propósito, que a estrutura da sociedade é pequena, contando apenas com dois sócios e uma secretária.

O Colegiado, acompanhando a manifestação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, deliberou o deferimento do recurso e o consequente cancelamento da multa aplicada, por reconhecer que o atraso na entrega da Informação Anual relativa ao exercício de 2010 teve por causa a impossibilidade temporária de seu cumprimento, em razão do problema de saúde sofrido pelo sócio da Recorrente responsável perante a CVM.

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