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Decisão do colegiado de 07/10/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por telefone

PEDIDO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL - LIFFE ADMINISTRATION AND MANAGEMENT

Trata-se de pedido de confidencialidade protocolado, em 5 de outubro de 2010, por LIFFE Administration and Management ("Requerente"), subsidiária integral da NYSE Euronext, com relação a documentos que instruem o pedido de autorização para instalar no Brasil, em instituições integrantes do sistema de distribuição, telas de acesso aos sistemas de negociação de derivativos, denominado LIFFE Market.

A Requerente justificou a necessidade de tratamento confidencial, argumentando que os documentos que instruem o pedido de autorização contêm informações comerciais sigilosas, cuja divulgação poderia prejudicar seus legítimos interesses. Aduziu, ainda, que os documentos apresentam informações particulares sobre pessoas físicas, que, em respeito ao direito de privacidade, não deveriam ser divulgados.

O Colegiado, examinando o pleito, considerou que a concessão do tratamento confidencial se mostra necessária à preservação dos legítimos interesses da Requerente bem como da intimidade das pessoas físicas envolvidas. Por essas razões, o Colegiado deliberou o deferimento do pedido de confidencialidade formulado por LIFFE Administration and Management.

O Colegiado determinou, em seguida, a remessa dos documentos à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI para análise, devendo adotar-se nessa área as providências de praxe para assegurar a confidencialidade ora deferida.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 21.08.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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