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Decisão do colegiado de 14/10/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - TEREZINHA ANIBAL REDON PIMENTEL - PAS RJ2010/11572

Reg. nº 7228/10
Relator: DOZ

Trata-se apreciação de recurso de ofício contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de absolver a Sra. Terezinha Anibal Redon Pimentel, Diretora de Relações com Investidores – DRI da Transparaná S.A. ("Companhia"), que foi multada, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2010/11572, pelo atraso ou não envio de informações obrigatórias relacionadas no art. 13 da Instrução 480/09.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP absolveu a Sra. Terezinha Pimentel da acusação que lhe foi imputada, tendo em vista a comprovação da falência da Companhia em data anterior ao vencimento da entrega dos documentos obrigatórios.

O Colegiado acompanhou o entendimento exposto pelo Relator Otavio Yazbek, tendo sido mantida a decisão da SEP de absolvição da indiciada. Da presente decisão cabe recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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