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Decisão do colegiado de 04/11/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FIBRA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS – PROC. RJ2010/14818

Reg. nº 7303/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Fibra Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta do Conselho de Administração para a Assembléia Geral Ordinária.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/444/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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