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Decisão do colegiado de 16/11/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI – AGENTE AUTONÔMO – ANA CAROLINA PAIFER – PROC. RJ2010/13557

Reg. nº 7236/10
Relator: DMP

Trata-se de recurso apresentado pela Sra. Ana Carolina Paifer contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, que indeferiu pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento.

A SMI indeferiu o pedido de autorização porque a Recorrente, apesar de ter sido aprovada em exame de certificação homologado pela ANCOR em 05.09.08, deu entrada no seu pedido de credenciamento na CVM somente em 24.05.10, ou seja, após o prazo de validade de um ano do exame, estabelecido no §2º do art. 7º da Instrução 434/06.

O Relator Marcos Pinto ressaltou, em seu voto, que não há nos autos qualquer indicação de que a Requerente tenha pedido seu registro no prazo previsto na Instrução 434/06.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Marcos Pinto, deliberou o indeferimento do recurso apresentado pela Sra. Ana Carolina Paifer.

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