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Decisão do colegiado de 16/11/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE OPA DE TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A. – PROC. RJ2010/11232

Reg. nº 7323/10
Relator: SRE/GER-1
Trata-se de apreciação de pedido de unificação de oferta pública de aquisição ("OPA") de ações de emissão de Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. ("Companhia"), formulado pelo Banco Bradesco BBI S.A., em conjunto com Dethalas Empreendimentos e Participações S.A., nos termos do § 2º do art. 34 da Instrução 361/02.
A unificação visa atender às seguintes modalidades de OPA:
  1. por alienação do controle da Companhia, nos termos do art. 254-A da Lei 6.404/76 e do art. 29 da Instrução 361/02;
  2. para saída do Novo Mercado, nos termos dos arts. 40, 42 e parágrafos, e 44 do estatuto social da Companhia; e
  3. para cancelamento de registro de companhia aberta, nos termos do § 4º do art. 4º da Lei 6.404/76.
A OPA unificada visa à aquisição de 38.304.446 ações ordinárias, representativas de aproximadamente 43,04% do capital total da Companhia, ao preço de R$ 18,10 por ação, pago em moeda corrente nacional, que corresponde a 100% do preço pago aos antigos controladores, o qual será devidamente corrigido pela taxa SELIC desde 7/6/2010, data em que os antigos controladores foram pagos, até a data da liquidação financeira do leilão na Bolsa.
Em sua manifestação, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE opinou favoravelmente ao pedido, por considerar atendido o disposto no §2º do art. 34 da Instrução 361/02. Nessa direção, a SRE ressaltou que há compatibilidade entre os procedimentos propostos, bem como ausência de prejuízo para os destinatários da oferta, em atendimento ao § 2º do art. 34 da Instrução 361/02. Além disso, a SRE mencionou diversos precedentes do Colegiado que autorizaram a unificação em situações análogas.
O Colegiado, com base no exposto no Memo/SRE/GER-1/221/10, e em linha com os precedentes, deliberou o deferimento do pedido de unificação da oferta pública de aquisição de ações de emissão de Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., nos termos do art. 34 da Instrução 361/02.
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