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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 17.11.2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES- DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone

Outras Informações

PRESENTE

Pablo Waldemar Renteria - Chefe de Gabinete da Presidência

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – LAEP INVESTMENTS LTD.

Trata-se de pedido protocolado em 10.11.2010 por LAEP INVESTMENTS LTD. ("LAEP") para que seja dispensada da divulgação de fato relevante concernente a rumores de negociações mantidas por sua controlada Parmalat Brasil S. A. Indústria de Alimentos e pela Monticiano S.A., sociedade na qual detém participação minoritária e indireta.

Preliminarmente, o Colegiado constatou que o pedido está comprometido uma vez que foi dirigido à Presidente da CVM sem estar em envelope lacrado no qual constasse a palavra "Confidencial". Deste modo, não tendo sido observado o procedimento estabelecido no § 1º do art. 7º da Instrução 358/2002, o Colegiado decidiu indeferir o pedido formulado e determinou que fosse enviado à SEP para análise.

Por fim, o Colegiado, analisando o pleito, ressaltou que, nos termos do art. 6º da Instrução CVM nº 358/2002, atos ou fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se os acionistas controladores ou administradores entenderem que sua revelação põe em risco interesse legítimo da companhia. Contudo, ressalvou que, conforme prescreve o parágrafo único do mesmo artigo, tais pessoas ficam obrigadas a, diretamente ou através do Diretor de Relações com Investidores, divulgar imediatamente o ato ou fato relevante, na hipótese da informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados.

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