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Decisão do colegiado de 23/11/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CAGECE - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – PROC. RJ2010/15639

Reg. nº 7350/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/489/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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