Decisão do colegiado de 23/11/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/11749 – KPMG AUDITORES INDEPENDENTES
Reg. nº 6657/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por KPMG Auditores Independentes e Giuseppe Masi, no âmbito do PAS RJ2008/11749.
Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: