Decisão do colegiado de 30/11/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – WTORRE TC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A. – PROC. RJ2010/14884
Reg. nº 7365/10Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por WTorre TC Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/547/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: