CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 07/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – DIBENS LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL – PROC. RJ2010/14904

Reg. nº 7395/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/Nº 573/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo