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Decisão do colegiado de 07/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CORRÊA RIBEIRO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA – PROC. RJ2010/14954

Reg. nº 7399/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/Nº 591/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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