Decisão do colegiado de 07/12/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SPOT GESTÃO DE RECURSOS LTDA. – PROC. RJ2010/15630
Reg. nº 7386/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto pelo Sr. Leonardo Barreira Chaves contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2010).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/N° 232/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: