Decisão do colegiado de 07/12/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – EDGARD NAMI HADDAD – PROC. RJ2010/0112
Reg. nº 7397/10Relator: SIN/GIR
Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Edgard Nami Haddad contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução N° 306/99.
O Colegiado, por todo o exposto no Memo/SIN/Nº 227/10, deliberou manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o recurso interposto pelo Sr. Edgard Nami Haddad.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: