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Decisão do colegiado de 07/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES –COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – PROC. RJ2010/14361

Reg. nº 7413/10
Relator: SRE

Trata-se de apreciação de pedido de autorização para emissão privada de debêntures simples apresentado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais ("Copasa"), em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN Nº 2.391/97. Tal Resolução dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/Nº 231/10, deliberou a concessão da anuência para a emissão privada de debêntures simples pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais.

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