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Decisão do colegiado de 14/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - PROGRAMA DE RECOMPRA DE AÇÕES PREFERENCIAIS – ROMANO GUIDO NELLO GAÚCHO ALEGRO - PROC. RJ2007/2257

Reg. nº 7325/10
Relator: DEL

Trata-se da apreciação do recurso interposto pelo investidor Romano Guido Nello Gaucho Allegro ("Investidor" ou "Recorrente") contra entendimento da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI, refletindo entendimento da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, a respeito de reclamações formuladas pelo Investidor em face da Petróleo Brasileiro SA – Petrobras ("Companhia" ou "Petrobras").

As reclamações tratam do programa de recompra de ações preferenciais da Petrobras, vigente entre 15.12.06 e 19.12.07, conforme divulgado por meio de Fato Relevante de 15/12/06, da divulgação pela Companhia de informações relativas à declaração de comercialidade de reservas de petróleo de 29/12/06, do aumento de capital da Companhia divulgado ao mercado em 30/04/10, e das práticas adotadas pela CVM na condução de Termos de Compromisso celebrados com a Petrobrás.

Em sua manifestação, consubstanciada no RA/CVM/SEP/GEA-4/N°157/10, a SEP concluiu que não foram detectadas quaisquer irregularidades em relação à divulgação de informações acerca do programa de recompra de ações da Petrobras aprovado em 15.12.06, e que não foram encontrados indícios de que tenha ocorrido manipulação ou qualquer outra infração à Instrução CVM nº 358/02 no que diz respeito às declarações de comercialidade de reservas de petróleo de 29.12.06.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Eli Loria, deliberou o indeferimento do recurso apresentado por Romano Guido Nello Gaucho Allegro, mantendo, assim, o entendimento da SOI e da SEP de que não foram encontrados, nas reclamações do Investidor, indícios de irregularidades no programa de recompra de ações preferenciais da Petrobras, vigente entre 15.12.06 e 19.12.07, na divulgação pela Companhia de informações relativas à declaração de comercialidade de reservas de petróleo de 29/12/06, nem no aumento de capital da Companhia divulgado ao mercado em 30/04/10.

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