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Decisão do colegiado de 14/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. – PROC. RJ2010/15330

Reg. nº 7436/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Nutriplant Indústria e Comércio S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput e § 2°, da Instrução 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas (DF) referente ao exercício de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/Nº 618/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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