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Decisão do colegiado de 28/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

ESTATUTO SOCIAL DA BM&FBOVESPA – SUPERVISÃO DE MERCADOS – BSM – PROC. SP2010/0207

Reg. nº 7246/10
Relator: SMI
Trata-se da apreciação da proposta de alteração do Estatuto Social da BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados, nos termos do inciso III do art. 117 da Instrução 461/07.
Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI ponderou que a maioria das alterações propostas visa aperfeiçoar a redação do Estatuto, havendo, contudo, algumas alterações substanciais que merecem exame aprofundado.
Ante a análise elaborada pela SMI, o Colegiado deliberou:
  1. em relação à alteração do art. 34 do Estatuto (novo art. 35), indeferir o pedido de dispensa de cumprimento do disposto no art. 47 da Instrução 461/07 para que o Diretor de Autorregulação deixe de ser membro nato do Conselho de Autorregulação (doravante denominado Conselho de Supervisão da BSM). O Colegiado destacou a importância da norma que determina a nomeação do Diretor de Autorregulação entre os membros independentes do Conselho, ainda que ele não tenha direito de voto, tendo em vista a sua participação na instrução dos processos que são levados a julgamento;
  2. quanto ao art. 25 do Estatuto (novo art. 26), aprovar a alteração proposta de modo a permitir que, em caso de destituição ou vacância do cargo de Diretor de Autorregulação, o Diretor Presidente indique executivo da BSM para exercer interinamente o cargo, pelo prazo máximo de 90 dias, até a eleição do novo Diretor mediante convocação de Assembleia Geral para esse fim. O Colegiado ressaltou que a nova redação sugerida para o art. 25 é compatível com a dispensa de cumprimento do disposto no art. 38, § 3º, inciso II, da Instrução 461/07, que fora deferida em favor da BSM; e
  3. aprovar as demais alterações propostas. 
Adicionalmente, o Colegiado determinou à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM que avalie a conveniência de alterar o art. 38, § 3º, inciso II, da Instrução 461/07, de maneira a refletir a decisão referente à nomeação do Diretor de Autorregulação interino.
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