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Decisão do colegiado de 28/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/2554 - BANCO SAFRA BSI S.A.

Reg. nº 7223/10
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Safra BSI S.A., agora em conjunto com o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários Carlos Alberto Torres de Melo Junior, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM, por eventual descumprimento do disposto nos art. 48, § 4º, art. 55 e art. 65-A, inciso I, da Instrução 409/04, no âmbito da incorporação do Safra Multicarteira Conservador – Fundo de Investimento Multimercado ("Fundo") pelo Safra Absoluto 30 – FIC de FI Multimercado. As possíveis irregularidades dizem respeito a deficiências na qualidade e na transparência das informações constantes do edital de convocação da assembleia de cotistas e constantes do resumo das decisões tomadas em assembleia, que foi enviado aos cotistas do Fundo.

Em reunião de 21.09.10, o Colegiado havia rejeitado a proposta originalmente apresentada pelo Banco Safra BSI S.A., acompanhando o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso de que o valor ofertado (R$ 50.000,00) não contemplava montante suficiente para inibir a prática de condutas assemelhadas.

Na nova proposta apresentada, o Banco Safra BSI S.A., em conjunto com o Sr. Carlos Alberto Torres de Melo Junior, se comprometeram a pagar à CVM o montante de R$ 75.000,00.

Segundo o Comitê, a nova proposta permanece inadequada, revelando-se insuficiente para inibir condutas assemelhadas, em atendimento à função preventiva do instituto do Termo de Compromisso.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da nova proposta apresentada por Banco Safra BSI S.A. e pelo Sr. Carlos Alberto Torres de Melo Junior.

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