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Decisão do colegiado de 28/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TC SECURITIES CIA DE SECURITIZAÇÃO – PROC. RJ2010/14996

Reg. nº 7462/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por TC Securities Companhia de Securitização contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução 480/09, dos seguintes documentos: (i) proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária (PROP.CON.AD.AGO/2009), art. 21, inciso VIII; e (ii) Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO/2009), art. 21, inciso X.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/657/10, deliberou (i) o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada com relação ao documento PROP.CON.AD.AGO/2009; (ii) o deferimento parcial do recurso com relação ao documento AGO/2009, devendo ser recalculada a multa para que a cobrança seja referente ao período de 11.05.10 (data limite de entrega do documento) a 31.05.10.

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