Decisão do colegiado de 28/12/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – FÁBIO SCHENBERG FRASCINO - PROC. RJ2010/12168
Reg. nº 7517/10Relator: SIN/GIR
Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Fábio Schenberg Frascino contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução 306/99.
O Colegiado, pelo exposto no Memo/SIN/244/10, indeferiu o recurso interposto pelo Sr. Fábio Schenberg Frascino, mantendo, assim, a decisão da área técnica.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: