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Decisão do colegiado de 19/01/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECONSIDERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE REAPRESENTAR OS FORMULÁRIOS DAS ITRS DE 2010 - ABDIB - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INFRAESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE

Reg. nº 6838/09
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do pedido formulado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB, subsidiariamente ao pedido anterior rejeitado pelo Colegiado na reunião de 28.12.10, em que solicitou o adiamento, por pelo menos mais um ano, do termo inicial de aplicação da Deliberação CVM 611/09, que aprovou a Interpretação Técnica ICPC 01, referente aos contratos de concessão.

Em seu novo pedido, a ABDIB propõe a inclusão de uma nota explicativa nas Demonstrações Contábeis do exercício de 2010, evidenciando, por meio de conciliação, os efeitos da plena adoção das normas contábeis internacionais, a cada trimestre de 2009 e 2010, apresentando cada um dos ajustes realizados. Mediante inclusão desta nota, a reapresentação das ITRs de 2010 tornar-se-ia desnecessária.

Como justificava, a ABDIB alegou, em síntese, que a publicação das Demonstrações Contábeis de 2010 até 31.03.11 já iria requerer das companhias, em função do reduzido tempo, consideráveis esforços, de tal maneira que a necessidade de republicação dos ITR de 2010 representaria um ônus excessivo.

Após analisar os argumentos apresentados, o Colegiado deliberou acatar parcialmente o pedido da ABDIB, nos seguintes termos:

(i) estender, em favor de todas as companhias abertas, o termo final do prazo de reapresentação das ITR de 2010, conforme previsto na Deliberação CVM 603/09 com as alterações introduzidas pela Deliberação CVM 626/10, até a data prevista para a entrega do 1º ITR de 2011; e

(ii) as companhias que, até a data da apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de 01.01.10, não tiverem reapresentado os seus ITR de 2010, deverão incluir, nessas demonstrações anuais, nota explicativa evidenciando, para cada trimestre de 2010 e 2009, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas de 2010.

Na sequencia, o Colegiado aprovou a edição de deliberação que altera a Deliberação CVM 603/09, de forma a refletir a presente decisão.

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