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Decisão do colegiado de 25/01/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MULTA COMINATÓRIA – 3A COMPANHIA SECURITIZADORA – PROC. RJ2010/14965

Reg. nº 7287/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de 3A Companhia Securitizadora da decisão do Colegiado de 04.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2010.

O Colegiado, ante o exposto no Memo/SEP/GEA-3/021/11 e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido de reconsideração, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por 3A Companhia Securitizadora.

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