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Decisão do colegiado de 01/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estar em São Paulo, participou da discussão por vídeo-conferência

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MULTA COMINATÓRIA – TFA SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2010/14819

Reg. nº 7292/10
Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de TFA Securitizadora S.A. da decisão do Colegiado de 04.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária (AGO) referente ao exercício social de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09.
Em seu pedido, a Companhia alegou os seguintes fatos novos em relação ao recurso indeferido que, em sua opinião, justificariam a reconsideração da decisão adotada pelo Colegiado:
  1. como a Companhia registrou resultados negativos no exercício de 2009, não haveria razão para elaborar e divulgar a proposta do Conselho de Administração para a destinação dos lucros do exercício;
  2. diversamente do afirmado pela área técnica na manifestação que embasou a decisão do Colegiado, a Companhia enviou, anexa ao seu recurso, minuta de proposta do Conselho de Administração, contendo informações sobre os diretores reeleitos;
  3. ao contrário do afirmado pela área técnica na manifestação que embasou a decisão do Colegiado, o e-mail de alerta da CVM foi respondido pelo Diretor de Relações com Investidores – DRI da Companhia.
Ante o exposto, a Superintendência de Relações com Empresas – SEP apresentou nova manifestação, ressaltando que:
  1. por força do disposto no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09 combinado com o art. 133, inciso V, da Lei nº 6.404/76, a Companhia deveria ter encaminhado pelo IPE a proposta da administração para a AGO, independentemente de ter registrado prejuízo no exercício de 2009, uma vez que seriam ainda deliberados outros assuntos, como a eleição dos membros da Diretoria;
  2. o documento encaminhado pela Companhia, anexo ao recurso , foi a ata da reunião do Conselho de Administração realizada em 29.03.2010, a qual não se confunde com a proposta da administração para a AGO;
  3. não foi localizado, nos arquivos eletrônicos da Gerência de Acompanhamento de Empresas – GEA-3, a alegada resposta do DRI da Companhia ao e-mail de alerta da CVM.
Por essas razões, a SEP opinou que não haveria razão para o Colegiado reconsiderar a decisão de 04.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada. 
O Colegiado, ante o exposto no Memo/SEP/GEA-3/023/11, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por TFA Securitizadora S.A.
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