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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 02.02.2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*

* por estarem em São Paulo, participaram da discussão por telefone

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – MINERVA S.A.

Trata-se de pedido de confidencialidade formulado por Minerva S.A. ("Companhia"), em 27 de janeiro de 2011, com relação à consulta submetida à CVM acerca do regime aplicável à realização, pela Companhia, de oferta pública de aquisição de bônus de subscrição de sua própria emissão.

Em 28 de janeiro de 2011, a Presidente Maria Helena Santana decidiu liminarmente deferir a confidencialidade requerida até deliberação definitiva do Colegiado sobre o pedido. A Presidente também ordenou o envio imediato da consulta à Superintendência de Relações com Empresas – SEP para análise, determinando à Superintendência a adoção das providências de praxe para o trato sigiloso da consulta.

A Companhia justificou a necessidade de confidencialidade sob o argumento de que as operações societárias descritas na consulta ainda estão em fase de estudo e não foram divulgadas ao mercado. Dessa forma, alegou que a divulgação prematura da consulta poderia gerar especulações prejudiciais aos legítimos interesses da Companhia.

Ao examinar o pleito, o Colegiado, considerando a declaração da Companhia de que a divulgação do teor da consulta colocaria em risco legítimo interesse seu, deliberou o deferimento da confidencialidade requerida, nos termos dos artigos 6º e 7º da Instrução CVM nº 358. Em seguida, o Colegiado determinou à Superintendência de Relações com Empresas – SEP a manutenção da confidencialidade ora concedida.

Por fim, o Colegiado ressaltou que o deferimento não exime os administradores e controladores da Companhia da obrigação de divulgar eventuais fatos relevantes contidos na consulta, nos termos estabelecidos na Instrução nº 358/02.

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